quarta-feira, 14 de junho de 2017

MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS DEVE INDENIZAR EM R$ 24 MIL SERVIDORA QUE RECEBIA SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, na última segunda-feira (12/06), que o Município de Alcântaras pague R$ 24 mil de indenização para servidora pública que recebia remuneração inferior ao mínimo legal. O relator do caso, desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, destacou na decisão que a Constituição Federal “prevê expressamente” o direito do servidor público de receber o salário mínimo, fixado em lei, “sendo esta garantia uma das mais importantes e necessárias à tranquilidade e à segurança”.
De acordo com os autos, a funcionária integra os quadros do município desde março de 1989, no cargo de auxiliar de serviços gerais, sempre recebendo remuneração de meio salário mínimo. Em razão da situação, ela ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais, em novembro de 2013. Sustentou que o pagamento afronta a dignidade humana. Também pediu a equiparação dos vencimentos a valor igual ou superior ao mínimo definido na Constituição.
(TJ-CE)