Diante da possibilidade iminente de bloqueio do repasse referente ao segundo decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 137 Municípios, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre os procedimentos que precisam ser adotados pelos gestores para a solução deste problema. As explicações para regularizar a situação dos Entes com pendências junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estão disponíveis em uma Nota Técnica elaborada pela Confederação.
O anúncio do bloqueio aos Municípios que estiverem em situação irregular foi informado pela STN. Diante disso, a CNM esclarece que o parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal, permite que a União condicione a entrega dos recursos à regularização de débitos do ente federativo junto ao governo federal e suas autarquias. Um exemplo são os atrasos no pagamento de guias relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A Confederação também lembra que para solucionar os problemas decorrentes do bloqueio do FPM é necessário que o gestor identifique as possíveis pendências, faça a regularização e apresente as guias quitadas na delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB) de jurisdição do Município. Depois disso, deve solicitar que o desbloqueio seja realizado no sistema conhecido como Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPEM).
Veja aqui a íntegra da Nota técnica.