quinta-feira, 15 de junho de 2017

SUPREMO PROÍBE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROFESSORES SUBSTITUTOS

Ao julgar na quarta (14) uma ação que envolve a Universidade Federal do Ceará, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “é compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exige o transcurso de 24 meses, contados do término do contrato, antes da nova admissão de professor temporário anteriormente contratado”.