A oitava turma
do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, negou nesta
segunda-feira (26) os embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra
a decisão em segunda instância, que aumentou a pena no caso do tríplex no Guarujá,
em São Paulo, para doze anos e um mês de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os
desembargadores aceitaram, entretanto, ajustar pontos específicos no texto do
acórdão da decisão que tomaram no dia 24 de janeiro. Serão corrigidos, por
exemplo, o nome da OAS, da OAS Empreendimentos e do Instituto Lula em alguns
trechos. A defesa do petista pode recorrer mais uma vez, mas o novo
recurso deve ser especificamente sobre a decisão relativa aos embargos de
declaração – entretanto, a oitava turma não tem acolhido esse tipo de recurso.
Com a decisão
por unanimidade, o extrato da ata da sessão deve ficar pronto até amanhã, o que
permitiria a prisão imediata de Lula. Porém, a execução da pena
está suspensa até 4 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF)
retoma o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente.