O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou em sessão semana passada, o entendimento de que as comissões provisórias dos partidos podem durar no máximo 120 dias. A decisão foi dada pelo ministro Tarcísio Vieira e acompanhada pelos demais ministros da Corte.
O TSE já havia aprovado em 2015 uma resolução que prevê que esses órgãos têm validade de 120 dias. Mas uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso durante a reforma política no ano passado determinou a livre duração, a cargo dos partidos, desses diretórios provisórios – contrariando o TSE.