O
TRE-CE enviou comunicação ao juízo da 81ª Zona Eleitoral, para cumprimento da
decisão
O
Tribunal Superior Eleitoral decidiu na sessão de julgamentos na última
quinta-feira, 15/3, manter o indeferimento do registro de candidatura do
prefeito eleito em Tianguá nas Eleições de 2016, Luiz Menezes de Lima, e do
vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e revogar a decisão liminar anteriormente
concedida que mantinha o prefeito no cargo.
A decisão
do TSE se deu em razão do julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal em
1º/3/2018, que decidiu que a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea
"d" da Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa) aplicava-se a
todos os processos de registro de candidatura em trâmite.
Por
consequência, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, determinou o cumprimento
imediato dos efeitos do pronunciamento daquela Corte, no sentido de afastar o
prefeito e o vice-prefeito que tiveram seus registros indeferidos e proceder à
convocação de novas eleições, independente do trânsito em julgado do processo,
nos termos do artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral, conforme a interpretação
fixada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIN's nºs 5525 e 5619.
Em
atendimento à decisão do Ministro Luiz Fux, o Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará enviou comunicação ao juízo da 81ª Zona Eleitoral, para cumprimento da
decisão.
Segundo
calendário elaborado pelo TSE na Portaria nº 796/2017, os TREs terão até o
próximo dia 3 de junho para realizar eleições suplementares, tendo em vista a
realização, no segundo semestre, das eleições gerais.