O eleitor brasileiro que se encontrar no exterior poderá votar também nas eleições para governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
É o que estabelece Projeto de Lei (PL) 3.472/2019 que aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será analisado em decisão terminativa. A proposta, que altera dispositivo do Código Eleitoral, é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC).
Nas eleições de 2018, havia 500.727 eleitores brasileiros aptos a votar no exterior. Atualmente, esse contingente estaria autorizado a votar nas eleições para presidente e vice-presidente da República, mas não para cargos na esfera estadual ou distrital, conforme estabelece o artigo 225 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), destaca o autor do projeto.