terça-feira, 10 de dezembro de 2019

TSE NÃO PODE CRIAR REGRAS MAIS DURAS QUE AS PREVISTAS EM LEI, DEFINE STF

Plenário STF Supremo Tribunal Federal STF 23/5/2019 [Rosinei Coutinho/SCO/STF]
Quando julgou a resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre a rejeição de contas dos diretórios partidários locais, o Supremo Tribunal Federal deu um recado: ao regulamentar as normas eleitorais, o TSE não pode ir além do que diz a lei. Não faz sentido, portanto, que a corte eleitoral preveja consequências mais graves aos partidos do que o próprio Congresso, o autorizado pela Constituição a legislar sobre matéria eleitoral.
Por maioria, venceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator. Ele já havia imposto medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 42 da Resolução 23.571/2018. O dispositivo dizia que o diretório municipal ou estadual dos partidos que tivessem as contas rejeitadas teriam o registro cancelado até que fosse regularizada a situação.