Para quem está disposto a disputar um mandato eletivo agora em 2020, é bom já ir se ligando no calendário eleitoral.
Para os prefeitos que vão disputar reeleição é bom se ligarem que desde 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública ou estado de emergência.
A troca de partido por justa causa poderá ocorrer entre 5 de março e 3 de abril.
A partir de 4 de abril pré- candidato não pode mais mudar o domicílio eleitoral. Não pode mais transferir título.
A partir de 7 de abril, prefeito pré-candidato à reeleição não pode conceder aumento de salários a servidores.
15 de maio estará liberado o financiamento coletivo.
Político que tem multa eleitoral a pagar: elas se tornarão públicas a partir de 5 de junho.
30 de junho é o prazo para apresentadores de TV ou rádio, que vão disputar mandato eletivo, se afastarem dos veículos.
Prefeitos candidatos a mais um mandato não podem mais nomear nem demitir servidores efetivos a partir de 4 de julho.