Não cabe ação de improbidade administrativa por dispensa de licitação em casos envolvendo inviabilidade de competição. Assim entendeu a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao extinguir processo contra Jorge Duran (PSD), prefeito de Presidente Venceslau (SP), por contratar dupla sertaneja Jeann & Júlio sem realização de processo licitatório.
O Ministério Público de São Paulo, autor da ação, afirmou que não ficou comprovada a consagração dos músicos pela crítica ou público, o que estaria em descompasso com o artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93, norma que versa sobre os casos em que a licitação não é necessária.
Segundo a decisão, no entanto, foram apresentados documentos comprovando a notoriedade dos artistas. Além disso, tal como diz o regramento, a contratação se deu de forma direta com um dos integrantes da dupla, sócio da empresa contratada. Ambos têm canções gravadas por expoentes do gênero, como os cantores Bruno & Marrone.
Por fim, de acordo com os autos, foi apresentada carta de exclusividade, documento que tem como objetivo dispensar a obrigatoriedade de processo licitatório. A declaração toma como base legal a justificativa de que não há um concorrente para aquele produto ou serviço — a dupla sertaneja, em específico —, logo é inviável o processo de competição.