A Secretaria Nacional de Assistência Social autorizou por meio da Portaria nº 339, de 31 de dezembro de 2019, a transferência de recursos financeiros para estados e municípios, oriundos de emendas parlamentares ou programação orçamentária própria executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, no exercício financeiro de 2019.
Os recursos são destinados à estruturação da rede socioassistencial dos estados, municípios e do Distrito Federal, para fins de investimento; e/ou ao incremento temporário às transferências automáticas e regulares para fins de custeio.
Os referidos recursos serão transferidos na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Assistência Social aos respectivos Fundos de Assistência Social.
Veja aqui os Estados e municípios beneficiados.