quinta-feira, 30 de julho de 2020

APROVADA MP QUE COMPENSA REDUÇÃO DE REPASSES DO FPM E FPE

Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia.   Estão na pauta três medidas provisórias relacionadas ao combate à pandemia: a MPV 938/2020, que trata sobre auxílio financeiro a estados e municípios afetados pela crise da covid-19; a MPV 942/2020, que abre créditos extraordinários para a Presidência da República e três ministérios no valor de cerca de R$ 639 milhões; e por fim, a MPV 975/2020, que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas.   Relator da MP 938/2020, senador Cid Gomes (PDT-CE), em pronunciamento via videoconferência.  Participam: senador Marcos Rogério (DEM-RO); presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).  Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (29) projeto de lei de conversão (PLV 26/2020) da Medida Provisória 938/2020, que foi editada pelo Poder Executivo para compensar estados, o Distrito Federal e municípios pela diminuição de repasses federais durante a crise econômica causada pela pandemia de covid-19. O total da compensação aos entes será de R$ 16 bilhões, sendo que quase R$ 10 bilhões já foram repassados pela União. A votação foi simbólica e foi feita por meio do sistema de deliberação remota do Senado. O PLV segue agora para sanção presidencial.

A diminuição dos repasses federais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) foi causada pela desaceleração econômica ocorrida desde março, com o início da pandemia do coronavírus. Assim, a MP 938 determinou compensação dessas perdas, em até R$ 16 bilhões, nos meses de março, abril, maio e junho. Como cerca de R$ 6 bilhões não foram necessários nesse período, o PLV aprovado estende o prazo da compensação também para os meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro.

Relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE), a matéria calcula os repasses pela diferença entre a arrecadação dos impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI) nos períodos de março a novembro de 2019 e de 2020. Pela Constituição, a União deve repassar mensalmente aos estados 21,5% do valor arrecadado com esses impostos (FPE) e 22,5 % aos municípios (FPM). A necessidade da compensação federal vem da queda na arrecadação desses dois impostos que, consequentemente, acabou reduzindo os repasses dos fundos.