Entrou em vigor neste 21 de julho, a Lei 14.027/20, que autoriza emissoras de televisão e rádio a promover ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações assemelhadas.
A lei é oriunda da Medida Provisória 923/20, aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer do deputado Fernando Monteiro (PP-PE).
A participação das pessoas nos sorteios será restrita aos maiores de 18 anos, com a necessidade de cadastro prévio do participante, por meio eletrônico (como aplicativos), e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Havia ainda a possibilidade de cadastro pelo telefone, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou essa opção.
Este foi um dos quatro vetos à nova lei. Eles serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Os sorteios na TV eram comuns na década de 1990, mas foram proibidos por decisão judicial em 1998.