Está vigorando no Ceará a lei 17.213/2020, que veda o aumento
injustificado dos preços de produtos ou serviços durante a vigência do Plano de
Contingência do novo coronavírus da Secretaria de Saúde do Estado, se aplicando
a vedação à integralidade da cadeia produtiva até a venda ao produtor final.
O projeto de lei nº 66/20, de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT) e co-autoria dos deputados Romeu Aldigueri (PDT), Marcos Sobreira (PDT) e Nelinho (PDT), foi aprovado na Assembleia Legislativa com alterações, e sancionado pelo governador Camilo Santana.
Segundo Guilherme Landim (PDT) a proposta foi idealizada pela Defensoria Pública cearense e a Associação dos Defensores Públicos do Ceará, a partir da iniciativa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, junto ao Legislativo Estadual carioca, que também aprovou a iniciativa.
O projeto de lei nº 66/20, de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT) e co-autoria dos deputados Romeu Aldigueri (PDT), Marcos Sobreira (PDT) e Nelinho (PDT), foi aprovado na Assembleia Legislativa com alterações, e sancionado pelo governador Camilo Santana.
Segundo Guilherme Landim (PDT) a proposta foi idealizada pela Defensoria Pública cearense e a Associação dos Defensores Públicos do Ceará, a partir da iniciativa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, junto ao Legislativo Estadual carioca, que também aprovou a iniciativa.