O voto de legenda é aquele em que o
eleitor digita apenas os dois números que identificam o partido, não
manifestando sua vontade por um candidato específico, mas por qualquer dos
candidatos do partido em que tenha votado.
Nesse voto, que só é possível nas
eleições proporcionais (para vereador e deputado), o eleitor ajuda o partido de
sua preferência a conquistar mais vagas no legislativo, independentemente do
candidato daquela legenda que venha a ocupá-las. #JustiçaEleitoral #Eleições2020