O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30 de julho, traz a publicação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o novo prazo, além de evitar apontamentos de irregularidade perante à Secretaria de Previdência e consequentes bloqueios no acesso a transferências voluntárias, pode evitar também apontamentos pelos Tribunais de Contas Estaduais quanto a omissão dessas providências.
A Emenda Constitucional 103/2019 veda o estabelecimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS. Além disso, também estabelece que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do RPPS ao qual o servidor se vincula. A Portaria 1.348/2019 admitia como prazo para adequação até 31 de julho de 2020, sexta-feira.