quinta-feira, 1 de outubro de 2020

CRATO ADERE A ACORDO PARA A NÃO REALIZAÇÃO DE EVENTOS QUE POSSAM IMPORTAR EM AGLOMERAÇÃO DE ELEITORES

Com o início da propaganda eleitoral no domingo, 27 de setembro, a Justiça Eleitoral está intermediando acordos entre representantes de partidos políticos acerca das regras de segurança sanitária nos atos campanha, especialmente, na realização de comícios, caminhadas, passeatas e carreatas. Dentre as zonas e municípios que já firmaram pactos para a não realização desse tipo de evento, está a 27ª Zona Eleitoral, no município de Crato.

O juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, José Batista de Andrade, e o promotor eleitoral, Cleyton Bantim da Cruz, reuniram-se, no sábado, 26/9, com representantes de partidos e de coligações partidárias que registraram candidatos para as Eleições de 2020 no município do Crato. O encontro teve como objetivo a definição de regras para os atos de campanha.

Na ocasião, foi firmado acordo para não realização de eventos que possam importar em aglomeração de eleitores, tendo em vista o cenário de pandemia da covid-19, como, carreatas, passeatas, caminhadas e comícios, sob pena de responsabilização legal (civil, criminal e administrativa) pelo descumprimento das normas sanitárias municipais, estaduais e federais.

Em tempoA 27ª Zona Eleitoral que abrange apenas 1 (um) município, Crato, apresenta atualmente, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral, o quantitativo de 86.267 eleitores aptos a votar nas eleições de 15 de novembro. Com este total de votantes, Crato é o sétimo maior colégio eleitoral do estado do Ceará.