domingo, 11 de outubro de 2020

INOVAÇÕES DURANTE A PROGRAMAÇÃO DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO

Uma novidade na propaganda eleitoral deste ano é que os vácuos do horário eleitoral gratuito que eram preenchidos com tela azul ou tarjas agora serão utilizados para veicular material informativo produzido pela Justiça Eleitoral.

A medida foi incluída na Resolução TSE nº 23.610/2019 e visa levar mais informações ao eleitor com conteúdo educativo sobre os principais cuidados sanitários e dicas para realização de uma eleição segura em meio à pandemia causada pela Covid-19.

As peças serão veiculadas na hipótese de algum partido não entregar o programa que teria de ser veiculado em determinado horário; se não existir material válido do partido na emissora; ou se a mídia de bloco for entregue com tempo insuficiente. Nesse último caso, as peças da Justiça Eleitoral vão complementar a duração do tempo de propaganda ao qual o partido tem direito, mas não utilizou.

No caso de o espaço vazio ter sido causado pelo fato de o partido ter sido penalizado com perda ou suspensão temporária da propaganda, o material a ser veiculado conterá também uma tarja com a seguinte mensagem: “Exibido para substituir programa suspenso por infração eleitoral”.