quarta-feira, 7 de outubro de 2020

JUSTIÇA PROÍBE EVENTOS ELEITORAIS EM DESACORDO ÀS DETERMINAÇÕES SANITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA

Após representação da Promotoria da 121ª Zona Eleitoral, a Justiça determinou, na última sexta-feira (02/10), que todos os candidatos, partidos e coligações de Forquilha se abstenham de promover passeatas, arrastões ou micaretas na cidade. Para a realização de carreatas e comícios, os interessados devem apresentar, com antecedência mínima de 48h, um plano de segurança sanitária que será avaliado pela autoridade eleitoral da Comarca.