O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente, na sexta-feira (7),
o projeto que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no
Âmbito do Simples Nacional (Relp). A medida havia sido instituída pelo Projeto
de Lei Complementar 46, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados, e que
permitia a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas de
microempreendedores individuais e de empresas participantes do Simples Nacional
(regime tributário simplificado).
A mensagem do presidente ao Congresso
foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Nela, o presidente argumenta
que a proposição legislativa "incorre em vício de inconstitucionalidade e
contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício
fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e
nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021". O veto foi uma recomendação da
equipe econômica do governo federal