O presidente Jair Bolsonaro sancionou
a lei que regula a propaganda partidária no rádio e na TV. Com um veto, o
texto, que altera a chamada Lei dos Partidos Políticos,
aprovado pelo Senado em dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (04).
Diferentemente
da propaganda
eleitoral, divulgada nos horários gratuitos, em anos de
eleições, para a apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda
partidária, que estava extinta desde 2017, as legendas divulgam suas ações. No
texto original do Senado a ideia era que as inserções fossem pagas com recursos
públicos do Fundo Partidário, a partir de novos
aportes da União para cobrir os gastos.
Na
Câmara, os Deputados decidiram retomar a mesma regra de antes da extinção, no
qual as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às
emissoras que as veiculavam.
Na
versão final, os senadores concordaram com a alteração, mas esse o trecho foi
vetado pelo presidente Bolsonaro. Na justificativa o presidente diz que a
compensação fiscal às emissoras “ofende a constitucionalidade e o interesse
público” por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.
De
acordo com a norma partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira
eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. As regras
sobre o tempo de propagandas levam em consideração o tamanho das bancadas na
Câmara dos Deputados:
O
partido que tiver mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20
minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de
igual tempo nas emissoras estaduais;
O
que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo
total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes
nacionais e nas emissoras estaduais;
No
caso do partido que tiver eleito até nove deputados federais serão cinco
minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de
igual tempo nas redes estaduais.
Pela
proposta, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções entre
as 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais.
Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro
semestre. Ainda de acordo com o projeto, os partidos deverão destinar, ao
menos, 30% das inserções anuais à participação feminina. Sem definir
percentuais, a proposta também determina que cada partido assegure espaço para
estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.
Proibições
A
lista de proibições é extensa. Pessoas não filiadas ao partido responsável pelo
programa não podem participar. Também é proibida a divulgação de propaganda de
candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros
partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral.
Outra
vedação é a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de
efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiam os fatos ou a
sua comunicação. Não é permitido ainda a utilização de notícias comprovadamente
falsas, além da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito
racial, de gênero ou de local de origem e prática de atos que incitem a
violência.
Pelo texto partidos que descumprirem essas regras serão punidos com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte. As inserções nacionais serão veiculadas nas terças, quintas e sábados e as estaduais nas segundas, quartas e sextas. A norma estabelece ainda que a emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos da lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido lesado mediante a exibição de igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.