Mudanças no Programa de Regularização do
Simples Nacional e no edital de Transação do Contencioso de
Pequeno Valor do Simples Nacional, feitas pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) nesta terça-feira (11/1), permitirão que
microempreendedores individuais (MEIs) e empresários paguem suas dívidas com
entrada de 1% do saldo devedor. A alteração acontece três dias após o presidente Jair Bolsonaro (PL)
vetar o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do
Simples Nacional (Relp).
Segundo o órgão, a medida se estende a
1,8 milhão de empresas – dentre as quais há 160 mil MEIs – que estão inscritas
na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional. O saldo devedor total
equivale a R$ 137,2 bilhões.
De acordo com especialistas em direito tributário, o atraso no
recolhimento do Simples Nacional impõe aos donos de pequenas empresas,
especificamente, a aplicação de uma série de penalidades, como multas e juros
cumulativos.
A multa após o vencimento do boleto do
Simples é de 2% ao mês-calendário, ou fração sobre o montante dos tributos
informados no documento, com limite de 20%. E, antes de ser excluída, a MEI ou
pequena empresa é notificada para se defender.
No caso dos empresários participantes do
edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, há a
opção de escolha entre as diversas opções de pagamento, com condições
diferenciadas de parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1%, a ser paga
em até três parcelas.