quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

SIMPLES NACIONAL: MEIS PODERÃO PAGAR DÍVIDAS COM ENTRADA DE 1%

 


Mudanças no Programa de Regularização do Simples Nacional e no edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, feitas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nesta terça-feira (11/1), permitirão que microempreendedores individuais (MEIs) e empresários paguem suas dívidas com entrada de 1% do saldo devedor. A alteração acontece três dias após o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetar o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Segundo o órgão, a medida se estende a 1,8 milhão de empresas – dentre as quais há 160 mil MEIs – que estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional. O saldo devedor total equivale a R$ 137,2 bilhões.

De acordo com especialistas em direito tributário, o atraso no recolhimento do Simples Nacional impõe aos donos de pequenas empresas, especificamente, a aplicação de uma série de penalidades, como multas e juros cumulativos.

A multa após o vencimento do boleto do Simples é de 2% ao mês-calendário, ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%. E, antes de ser excluída, a MEI ou pequena empresa é notificada para se defender.

No caso dos empresários participantes do edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, há a opção de escolha entre as diversas opções de pagamento, com condições diferenciadas de parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1%, a ser paga em até três parcelas.