A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou, na quarta-feira (08/01), que a Prefeitura de Sobral realize concurso público para os cargos de Procurador Municipal e Procurador Assistente. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Paulo Henrique de Freitas Trece, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Sobral. A decisão julgou inconstitucional dois artigos de lei municipal que permite a livre nomeação para os cargos de procurador municipal e procurador assistente.
A ação foi proposta em novembro de 2022 junto a 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral. De acordo com a decisão, a inconstitucionalidade está nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 2.205/2022. Isso porque, uma vez criada por lei, a Procuradoria Geral do Município, com estrutura e atribuições próprias de consultoria e defesa jurídica, deve obedecer às normas de direito público na contratação de seu corpo técnico, com a exigência de realização de concurso público.
Ainda conforme a decisão, o município deve, no prazo de 12 meses, fazer as alterações legislativas necessárias para realizar concurso público para preenchimento dos cargos de Procurador Municipal e Procurador Assistente.