O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no sábado (16) o julgamento que discute a possibilidade de perda de mandato por infidelidade partidária em cargos majoritários. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, apenas o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, registrou voto, no sentido de rejeitar o pedido apresentado pelo PSDB.
A ação, ajuizada em 2020, busca estender a perda do mandato por desfiliação partidária sem justa causa a prefeitos, governadores, senadores e presidente da República. Atualmente, essa regra só se aplica a políticos eleitos pelo sistema proporcional, como deputados federais, estaduais e vereadores, em razão do vínculo entre votos recebidos e o quociente eleitoral das legendas.
Em seu voto, Barroso destacou que no sistema proporcional a fidelidade partidária preserva a vontade do eleitor, já que o mandato resulta tanto do desempenho individual quanto do partido. No sistema majoritário, no entanto, o ministro afirmou que a exigência de fidelidade contraria a soberania popular, pois o mandato é conquistado diretamente pela escolha pessoal do eleitor.
O relator também alertou para distorções que poderiam ocorrer caso a regra fosse estendida. Entre os exemplos, mencionou a hipótese de um senador que mudasse de partido perder o mandato para o suplente, figura muitas vezes desconhecida do eleitorado, o que, segundo ele, comprometeria a legitimidade do voto.