O Supremo Tribunal Federal suspendeu na segunda-feira (18) o julgamento da ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) 1233-PA, que discute os efeitos de mudanças na interpretação da Justiça Eleitoral sobre a inelegibilidade de candidatos. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
A ação foi apresentada pelo MDB e contesta uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impediu seu candidato Alexandre Siqueira de assumir o cargo de prefeito de Tucuruí (PA), mesmo após ser reeleito em 2024. Siqueira havia sido condenado por abuso de poder econômico nas eleições anteriores, mas contava com uma liminar que, segundo sua defesa, suspendia os efeitos da condenação.
O TSE decidiu em 2025 que a suspensão da condenação não era suficiente para afastar a inelegibilidade, como vinha sendo aceito anteriormente. De acordo com a nova interpretação, seria necessário um pedido específico para esse fim. Com base nesse entendimento, a corte indeferiu o registro da candidatura e determinou a realização de novas eleições na cidade.