O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar que
suspendia a obrigatoriedade de habilitação para condutores das
‘cinquentinhas’ em todo o território nacional. Com isso, a Resolução nº
168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige a carteira
de motorista para os condutores dos ciclomotores, entre outros
documentos, volta a valer. O caso ainda vai ser julgado pela 5ª Vara
Federal em Pernambuco, em data ainda não definida, informou nesta quinta
(18) a Justiça Federal.
O desembargador Carlos Wagner Dias Ferreira entendeu que “não parece
razoável a interferência do Judiciário nestes critérios técnicos, que
estabelece a maneira como se fornecerá a ACC pelos órgãos estaduais de
trânsito, notadamente quando já se passaram mais de 10 (dez) anos desde a
edição da Resolução 168 do CONTRAN”. Ferreira afirmou ainda, em sua
decisão, que “somente com as restrições impostas pela regulamentação e
consequente fiscalização, alcançar-se-á a tão sonhada redução das
estatísticas de acidentes, o que reverterá em benefício da saúde e da
integridade física dos próprios condutores dos ciclomotores”.