A partir de sábado (02), um conjunto de vedações passa a valer aos
agentes públicos. Fica proibida, por exemplo, a veiculação de
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da
administração indireta.
A exceção à regra fica por conta da propaganda de produtos e serviços
de governo que tenham concorrência no mercado e em casos de grave e
urgente necessidade pública. Outra vedação que vale também a partir do
dia 2 de julho é o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora
do horário eleitoral gratuito, a não ser quando a Justiça Eleitoral
entender como matéria urgente, relevante e característica das funções de
governo.