sábado, 2 de julho de 2016

PROPAGANDA ELEITORAL SERÁ PERMITIDA A PARTIR DO 16 DE AGOSTO

A partir do dia 16 de agosto, será permitida a propaganda eleitoral. A partir dessa data, candidatos e partidos poderão usar alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos, fazer comícios, distribuir material gráfico, fazer carretas e caminhadas.
No dia 2 de outubro, os eleitores vão às urnas votar para eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno, quando houver, será no dia 30 de outubro. O segundo turno é realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou seja, 50% dos votos mais um.