A Justiça Eleitoral informa que a emissão da certidão de quitação
eleitoral pela internet estará indisponível até o dia 6 de novembro,
enquanto são atualizados no cadastro eleitoral os registros de
comparecimento e ausência às urnas nas Eleições Municipais 2016.
A
certidão de quitação eleitoral comprova o registro, no histórico do
título do interessado no cadastro eleitoral, de restrição no que se
refere: à plenitude do gozo dos direitos políticos; ao regular exercício
do voto; ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para
auxiliar os trabalhos relativos ao pleito; à inexistência de multas
aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não
remitidas; e à apresentação de contas de campanha eleitoral.
O
documento poderá ser obtido em qualquer cartório eleitoral mediante
apresentação do comprovante de comparecimento ao pleito, documento de
identificação com foto e o título de eleitor. Na falta do comprovante,
somente o cartório eleitoral no qual for inscrito o eleitor poderá
emitir o documento.