O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar os recursos
apresentados por candidatos às eleições municipais deste ano que tiveram
o registro de candidatura negado por um juiz eleitoral. Segundo
informações do tribunal, a Resolução Nº 23.455/2015 do TSE
(Artigo 44) permitiu que o candidato que teve seu registro negado, mas
apresentou recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), continue a
fazer a campanha até que a ação fosse julgada na instância superior.
Segundo o TSE, a legislação e o Código Eleitoral trazem a
possibilidade da apresentação do recurso e estabelecem também o rito do
julgamento desses casos. Agora, o TSE vai analisar cada um dos recursos
que foram à Corte pelos tribunais regionais Eleitorais.