Um
direcionamento na inserção de dados da prestação de contas. A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que
publicou a Nota Técnica 32/2016. O documento conta com orientações sobre
os procedimentos contábeis e o tratamento a ser dado aos repasse dos
valores da multa da repatriação, previstos na Lei 13.524/2016.
A legislação trata do Regime Especial de Regularização Cambial e
Tributária (Rerct) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não
declarados ou declarados incorretamente, que foram remetidos, mantidos
no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. O
recurso da repatriação foi creditado na conta dos Municípios no dia 30
de dezembro e fez parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Depois disso, muitas dúvidas surgiram referentes ao duodécimo da
Câmara de Vereadores. Por esses motivos, a CNM atualizou a nota para
esclarecer que o fato do recebimento da receita a título do valor da
Multa da Repatriação não implica, necessariamente, em aumento do repasse
para o Legislativo.
Confira aqui Nota Técnica atualizada