A Secretaria da Cultura, Juventude, Esporte e Lazer e o Instituto Escola de Cultura, Comunicação, Ofícios e Artes (ECOA) esclarecem que o contrato de gestão firmado entre as instituições está completamente respaldado pela Constituição Federal. A Lei de Licitações (nº 8.666/93) prevê expressamente a dispensa de licitação para celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, que é a natureza jurídica do Instituto ECOA, desde 30 de janeiro de 2012.
Mesmo com previsão legal de dispensa de licitação, a fim de dar ainda mais transparência ao processo, a Secretaria realizou um edital de chamamento público, amplamente divulgado no Diário Oficial do Município e nos Portais da Transparência da Prefeitura e do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM (segue edital em anexo), para apresentação de propostas por parte das organizações sociais, tendo o Instituto ECOA apresentado proposta, preenchendo todos os requisitos legais.
As instituições esclarecem, ainda, que o valor do contrato fomentará não somente a programação dos festejos de Carnaval do município, como também a oferta de produtos e serviços culturais para vários grupos sociais, além do gerenciamento e da manutenção de diversos equipamentos culturais da cidade, tais como: Escola de Música, Pinacoteca, Museu Madi, Espaço Cultural de Taperuaba, Espaço Cultural de Aracatiaçu, Estação Mucambinho, Estação Novo Recanto, Estação Nova Caiçara e Estação COHAB 1.
Ressalte-se que os festejos de carnaval têm movimentado culturalmente a cidade, incrementando a economia local, gerando renda e proporcionando melhor qualidade de vida para os moradores de Sobral.
Por fim, a Secretaria da Cultura e o ECOA reafirmam o compromisso com a lisura na utilização dos recursos públicos, ao tempo em que se colocam à disposição de todos os órgãos de controle e da sociedade civil para quaisquer outros esclarecimentos.
O edital de chamamento está disponível no Diário Oficial do Município, Nº 841 de 25 de janeiro de 2017.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Sobral