A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, ontem (15)
projeto de lei de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE) que
elimina as exigências de reconhecimento de firma e de cópia autenticada
na apresentação de documentos. O projeto, que racionaliza e simplifica
atos administrativos dos órgãos do governo federal, segue agora direto
ao exame da Câmara dos Deputados.
Determina o projeto – PLS 214/2014 – que na dispensa do
reconhecimento de firma cabe ao agente administrativo confrontar a
assinatura com o documento de identidade ou, estando o signatário
presente, lavrar a autenticidade no próprio documento. Na eliminação da
autenticação, o próprio agente atestará a autenticidade comparando o
original e a cópia.
O projeto elimina, também, a obrigatoriedade de apresentação de
certidão de nascimento, que pode ser substituída pela carteira de
identidade ou carteira de trabalho, entre outros documentos, e o título
de eleitor, exigível somente no ato de votação. Outro documento
eliminado é a autorização com firma reconhecida para viagem de menor
quando os pais estiverem presentes ao embarque.