quinta-feira, 19 de outubro de 2017

QUASE METADE DAS PREFEITURAS DO CEARÁ GASTAM ACIMA DO LIMITE COM PESSOAL


Dentre as 184 prefeituras cearenses, 83 - quase a metade – extrapolaram o limite de gastos com o funcionalismo público. O levantamento foi feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), que abre processos para análise de cada situação.

O exame realizado pelo Órgão de controle indica que essas administrações fecharam o segundo quadrimestre de 2017 (maio-agosto) descumprindo o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo. 

A constatação tem como base as prestações de contas dos municípios enviadas ao Tribunal e pode resultar em aplicação de multas, desaprovação de contas e impedimento para receber transferências voluntárias da União e do Estado (aquelas decorrentes de convênio, por exemplo), contratar operações de crédito (exceto aquelas destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal) e obter garantia desses entes. Os prefeitos estão ainda sujeitos ao pagamento de multa, após processo na Corte, no valor de 30% da remuneração anual.

As administrações que se encontram nessa condição e também outras 38 onde a despesa atingiu o nível prudencial, isto é, 95% da RCL, não podem - salvo determinadas exceções previstas na LRF - conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; preencher cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título; e contratar hora extra.