terça-feira, 13 de março de 2018

ELEIÇÕES: PRESOS PROVISÓRIOS DEVEM IR AS URNAS

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De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, os presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito de votar.
O tema também encontra amparo na Resolução TSE n° 23.461/2015, segundo a qual os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais para garantir que esses eleitores tenham assegurado o direito de voto ou de justificativa.
Segundo o Calendário Eleitoral 2018, a partir do dia 17 de julho até o dia 23 de agosto, será possível a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados.