terça-feira, 20 de março de 2018

JOVENS SÃO CONDENADOS POR CHAMAR ESTABELECIMENTO DE "LIXO DE BAR" NA INTERNET

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Os internautas têm o direito de expressar suas opiniões nas redes sociais, mas respondem pelos excessos e ofensas cometidos. O juiz Pedro Luiz Alves de Carvalho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba (SP), usou esse argumento para condenar cinco jovens a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um bar da cidade. Eles criticaram o estabelecimento e o dono em publicações no Facebook. Com a decisão, tiveram também que excluir as postagens e fazer uma retratação pública.
A discussão teve início quando um grupo de jovens, “militantes do feminismo”, segundo o processo, responderam a outro cliente do mesmo estabelecimento. Após a discussão ter sido encerrada e as comandas de consumo já pagas, as jovens cobraram um posicionamento do bar, alegando “machismo” e “misoginia” do dono por permanecer, supostamente, inerte. Defendendo boicote ao comércio, publicaram frases como “lixo de bar”, “bar escroto”, “não colem em um dos lugares mais bosta de Sorocaba”, “recanto da juventude tucana misógina” e "bar conivente com violência contra a mulher”.