As
prefeituras cearenses têm até terça-feira (20/3) para transferirem às
câmaras municipais a terceira parcela mensal dos recursos previstos no
orçamento para o Legislativo, o chamado duodécimo.
Quem
lembra é o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que analisa se a verba é
entregue no valor e prazo estabelecidos na legislação vigente e verifica se
estão evidenciados corretamente nos demonstrativos, com intuito de preservar a
independência e harmonia entre os dois Poderes municipais.
O duodécimo
destina-se ao custeio de despesas parlamentares e deve ser repassado até o dia
20 de cada mês. A determinação está no art. 29-A, § 2º, inciso II da
Constituição Federal e no art. 35 da Constituição Estadual.
O Calendário
de Obrigações Municipais, disponível no site do TCE, em “MUNICÍPIOS”,
“ORIENTAÇÕES”, traz mais detalhes deste e de outros deveres.