quinta-feira, 15 de março de 2018

PRERROGATIVA DO ESTATUTO DA ADVOCACIA NÃO SÃO ABSOLUTAS, DECIDE CNJ

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Direitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia não devem ser vistos como absolutos, e sim como prerrogativas que devem ser aplicadas conforme cada realidade judiciária. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça ao reconhecer norma que restringe acesso de advogados em gabinetes do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A corte maranhense estabeleceu, em 2014, que o atendimento aos advogados será feito nos balcões das secretarias judiciais. O acesso dos profissionais ao interior dos gabinetes e das secretarias depende de prévia autorização dos juízes ou dos secretários judiciais.
A regra foi questionada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade argumentou que “a subordinação do advogado à vontade do magistrado e do secretário judicial é restrição que não condiz com as normas constitucionais e infraconstitucionais”, inclusive porque a Lei 8.906/94 permite o acesso a salas e gabinetes de trabalho.
(Site Conjur)