quarta-feira, 20 de março de 2019

IDENTIDADE DIGITAL DARÁ AO CIDADÃO MAIOR SEGURANÇA E FACILIDADE NA HORA DA IDENTIFICAÇÃO

Documento Nacional de Identidade (DNI)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão público responsável pela gestão do programa Identificação Civil Nacional (ICN), que também tem como missão emitir a Identidade Digital de todos os brasileiros. O objetivo é individualizar os cidadãos para que sejam identificados com segurança e facilidade nas suas relações públicas e particulares. A Identidade Digital substituirá qualquer outro documento cujas informações estejam na base de dados da Justiça Eleitoral.
Também conhecida como Documento Nacional de Identidade (DNI) – conforme previsto na Lei n° 13.444/2017, que criou o programa ICN –, a Identidade Digital será composta por dados biográficos (nome completo, gênero, estado civil, cor/raça, data de nascimento, nacionalidade/naturalidade e ocupação) e por dados biométricos, com o cadastro das impressões digitais dos dez dedos, da face e da assinatura dos indivíduos.
A identidade ainda contará com dispositivos de segurança de verificação que os documentos comuns não possuem, como o QR Code. Num primeiro momento, o DNI será emitido apenas em meio digital (para tablets e smartphones), mas, em breve, o seu número será incorporado aos documentos de identidade expedidos pelos estados. O DNI contará com um número de identificação interno e individual para cada cidadão, que terá nove dígitos e também exibirá o número de outros documentos, como o do CPF.