O Diário Oficial da União publicou a Portaria 377 de 22 de maio de 2019 que estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores, na manhã de hoje,27. Segundo o texto, nas eleições municipais do próximo ano fica estabelecido o valor máximo de R$ 35,00 para o custeio das refeições de mesários e demais colaboradores do pleito.
A portaria veda a concessão de auxílio-alimentação para promotores e juízes da Justiça Eleitoral, bem como estende a proibição para servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral. No caso, caberá ao próprio Tribunal Regional Eleitoral definir os beneficiários do pagamento de acordo com a sua disponibilidade orçamentária.
O documento também abre a possibilidade para o fornecimento de alimentação por meio diverso da quitação em dinheiro, desde que não ultrapasse o valor limite máximo estabelecido.
Anteriormente, o valor era de R$ 25,00.
(Via Focus.jor)