Em despacho publicado na quinta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU), o ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou que as instituições de ensino federais não podem cobrar vacinação contra covid-19 como condição para o retorno às atividades presenciais.
“Não
é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de
vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades
educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos
sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP
nº 2, de 5 de agosto de 2021”, escreveu o ministro.
Ainda
de acordo com o despacho, o entendimento foi alcançado a partir de parecer da
consultoria jurídica junto ao Ministério da Educação, que conta com integrantes
da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
A
exigência de comprovante de vacinação para ingresso nas instituições de ensino
seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente
poderia ser estabelecida por meio de lei”, acrescentou o ministro.
Tal
entendimento se baseia em uma interpretação da decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) nas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto, que
foram julgadas em dezembro do ano passado. Na ocasião, contudo, a Corte decidiu
que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional.
“No
caso das Universidades e dos Institutos Federais, por se tratar de entidades
integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser
estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente
ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de
competência legislativa da União”, afirmou Milton Ribeiro.
Fonte:
Agência Brasil.