quinta-feira, 19 de novembro de 2015

GOVERNADOR ENVIA PARA ASSEMBLEIA PROJETO DE LEI PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

O governador Camilo Santana enviou nesta quarta-feira (18), para a Assembleia Legislativa, projeto de lei que cria a Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar do Estado do Ceará, com a finalidade de garantir a aquisição direta de produtos agropecuários e extrativistas, in natura e beneficiados produzidos por agricultores ou suas organizações sociais rurais, por povos e comunidades tradicionais e pelos beneficiários da reforma agrária.
A lei visa assegurar que instituições governamentais, como hospitais públicos, presídios, escolas públicas, instituições de amparo social, quartéis, equipamentos de alimentação e nutrição, entre outros, adquiram, no mínimo, 30% de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar. Essa aquisição deve priorizar ainda mulheres, comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, para a formação de estoques estratégicos e distribuição à população em maior vulnerabilidade social.
Para orientar e acompanhar a execução, normatização e operacionalização da aquisição de alimentos da agricultura familiar, a lei sugere a criação de um Comitê Gestor, que será composto por um representante e respectivo suplente das Secretarias do Planejamento e Gestão (Seplag), Desenvolvimento Agrário (SDA), Pesca e Aquicultura (SPA), Justiça e Cidadania (Sejus), Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), Saúde (Sesa), Educação (Seduc), Fazenda (Sefaz) e da Central de Abastecimento do Estado do Ceará (Ceasa).
A aquisição dos alimentos será integrada ao Sistema de Compras do Governo do Estado, mediante articulações das ações referentes ao planejamento e à gestão de compras, visando propiciar maior agilidade, transparência e o fortalecimento da agricultura familiar.