O governador Camilo Santana enviou nesta quarta-feira (18), para a
Assembleia Legislativa, projeto de lei que cria a Política de Aquisição
de Alimentos da Agricultura Familiar do Estado do Ceará, com a
finalidade de garantir a aquisição direta de produtos agropecuários e
extrativistas, in natura e beneficiados produzidos por agricultores ou
suas organizações sociais rurais, por povos e comunidades tradicionais e
pelos beneficiários da reforma agrária.
A lei visa assegurar que instituições governamentais, como hospitais
públicos, presídios, escolas públicas, instituições de amparo social,
quartéis, equipamentos de alimentação e nutrição, entre outros,
adquiram, no mínimo, 30% de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura
Familiar. Essa aquisição deve priorizar ainda mulheres, comunidades
tradicionais, indígenas e quilombolas, para a formação de estoques
estratégicos e distribuição à população em maior vulnerabilidade social.
Para orientar e acompanhar a execução, normatização e
operacionalização da aquisição de alimentos da agricultura familiar, a
lei sugere a criação de um Comitê Gestor, que será composto por um
representante e respectivo suplente das Secretarias do Planejamento e
Gestão (Seplag), Desenvolvimento Agrário (SDA), Pesca e Aquicultura
(SPA), Justiça e Cidadania (Sejus), Trabalho e Desenvolvimento Social
(STDS), Saúde (Sesa), Educação (Seduc), Fazenda (Sefaz) e da Central de
Abastecimento do Estado do Ceará (Ceasa).
A aquisição dos alimentos será integrada ao Sistema de Compras do
Governo do Estado, mediante articulações das ações referentes ao
planejamento e à gestão de compras, visando propiciar maior agilidade,
transparência e o fortalecimento da agricultura familiar.