segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

CEF NÃO RESPONDE POR ATRASO EM OBRAS DO MINHA CASA MINHA VIDA

A Caixa Econômica Federal (CEF) não pode ser responsabilizada por atraso em obras do programa habitacional para pessoas de baixa renda Minha Casa Minha Vida quando atua meramente como agente financeiro da obra.
A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso de um comprador de imóvel que se considerava prejudicado pelo atraso na conclusão da obra.
O comprador adquiriu uma casa no Condomínio Moradas Palhoça III, com previsão de entrega para agosto de 2011. Como até junho de 2013 o imóvel não havia sido entregue, ele moveu ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais contra a incorporadora, a construtora e a CEF.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido do comprador, afirmando que não poderia estender à CEF a responsabilidade civil “que uma instituição financeira privada, nas mesmas circunstâncias, não teria”.
No STJ, o comprador afirmou que, em razão de a Caixa atuar como agente financeiro gestor do Programa Minha Casa Minha Vida, ela possui legitimidade para responder à demanda. Até mesmo porque, “além de financiar a obra e viabilizar os subsídios conferidos pelo governo federal, a CEF atua como agente fiscalizador do empreendimento financiado pelo PMCMV e, como tal, deve fiscalizar o cumprimento do prazo de entrega da obra”.