Sem
muito alarde, a maioria do Supremo Tribunal Federal decidiu que o
pagamento de 13º salário e férias a prefeitos e vices é constitucional.
Para seis ministros da Corte, os benefícios não são incompatíveis com
o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. O caso tem
repercussão geral reconhecida.