terça-feira, 6 de junho de 2017

RITO DO JULGAMENTO QUE PEDE A CASSAÇÃO DE DILMA E TEMER

O rito da ação no Plenário do TSE seguirá a mesma metodologia adotada nos processos julgados nas sessões do Tribunal. De acordo com o regimento interno, o relator da matéria, que também exerce a função de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, deverá iniciar o julgamento com a leitura do relatório da ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos depoimentos e provas coletados, das perícias, e das providências solicitadas pelo relator durante a fase de instrução processual.
Em seguida, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas, nessa ordem. Em seguida, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) faz suas considerações.
Conforme a Resolução TSE nº 23.478/2016, em seu artigo 16, inciso I, o prazo para as partes fazerem sustentação oral é de 15 minutos nos feitos originais. No entanto, considerados os casos omissos, na forma do artigo 94 do Regimento Interno do TSE (RITSE), aplica-se, subsidiariamente, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o qual, no parágrafo 2º do artigo 132, assevera: “§ 2º Se houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o prazo, que se contará em dobro, será dividido igualmente entre os do mesmo grupo, se diversamente entre eles não se convencionar”.

"Dessa forma, aos representantes, seria destinado o tempo de 15 minutos – inciso I do artigo 16 da referida resolução. Aos representados, o dobro, 30 minutos – parágrafo 2º do artigo 132 do Regimento Interno do STF, na forma do artigo 94 do RITSE.

Encerradas essas etapas, o ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto na Aije. Na sequência votam os ministros: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a ministra Rosa Weber e, por último, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, conforme prevê a regra do artigo 24 do Regimento Interno do TSE.