sexta-feira, 2 de junho de 2017

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ELEGE ADVOGADOS PARA COMPLEMENTAR LISTAS TRÍPLICES DO TRE-CE

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) elegeu, na quinta-feira (1/6), dois advogados para a complementação das listas tríplices referentes à escolha de membros efetivo e suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), na classe de jurista.
Para membro efetivo, foi escolhida a advogada Kamile Moreira Castro, devido ao término do primeiro biênio de Cid Marconi Gurgel de Souza (5 de maio de 2015). A escolha ocorreu também pela renúncia feita pelo advogado Wyllerson Matias Alves de Lima, ex-integrante dessa lista. Três advogados concorreram: Frederico Bandeira Fernandes, Kamile Moreira Castro e Raimundo Augusto Fernandes Neto. Kamile Moreira integrará a relação que já conta com Tiago Asfor Rocha e Antônio Sales de Oliveira
Membro Suplente
Já para membro suplente foi escolhido o advogado Pedro Teixeira Cavalcante Neto, na vaga decorrente da conclusão do primeiro biênio do advogado Reginaldo Castelo Branco, ocorrida em 17 de dezembro de 2016. A medida levou em consideração a renúncia manifestada pelo advogado Alcimor Aguiar Rocha Neto, ex-integrante da lista. Quatro advogados concorreram: Frederico Bandeira Fernandes, José Alexandre Goiana de Andrade, Pedro Teixeira Cavalcante Neto e Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima. Pedro Teixeira completará a relação que já tem os advogados David Sombra Peixoto e Reginaldo Castelo Branco.
Agora, o TRE-CE vai remeter as duas listas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem compete encaminhar à Presidência da República, que tem competência para nomear os candidatos.
Composição


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará é composto por sete membros, sendo dois desembargadores do Tribunal de Justiça (presidente, vice e corregedor eleitoral); dois juízes de carreira escolhidos pelo TJCE; um juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e dois juristas (advogados nomeados pela presidente da República), dentre lista tríplice elaborada pelo TJCE.