quarta-feira, 15 de maio de 2019

CCJ VOTA POR PROIBIR MP PARA MUDANÇAS EM DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 33 itens. Na pauta, o PLC 47/2018, que destina valores apreendidos do tráfico para a recuperação de dependentes químicos.  Em pronunciamento, à bancada, senador Cid Gomes (PDT-CE).  Foto: Pedro França/Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 19/2017, da ex-senadora Fátima Bezerra, que proíbe a edição de medidas provisórias (MPs) que alterem bases da educação nacional. O voto do relator, senador Cid Gomes (PDT-CE), foi votado nesta quarta-feira (15).
Medidas provisórias são instrumentos, com força de lei imediata, editados pelo presidente da República em casos considerados de urgência, que dependem de aprovação do Congresso Nacional para valer definitivamente. No entanto, a Constituição veda a edição de MPs para tratar de alguns assuntos, como direito político e eleitoral, cidadania, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, entre outros. A pretensão da proposta é inserir nesse rol de proibições a edição de MP para modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394, de 1996).
"Medidas que envolvam a própria organização dos sistemas de ensino e a fixação de grades curriculares não têm aplicação prática imediata, pela própria força  dos fatos. Não há como alterar imediata e magicamente a realidade, em matérias que demandam a reorganização de estruturas, o manejo de recursos humanos e a alocação dos recursos materiais necessários a fazer face ao novo quadro normativo, seja nos sistemas públicos, seja entre os prestadores privados”, reforçou Cid em seu relatório.