sexta-feira, 10 de maio de 2019

MPCE ESPERA VETO DO GOVERNADOR PARA PROJETO QUE LIBERA BEBIDAS NOS ESTÁDIOS

10.05.19.Audiência.AL.liberação.bebidas.alcoólicas.s
Após a aprovação do Projeto de Lei 85/19, que libera a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nas arenas esportivas cearenses, a expectativa do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) é que o PL enviado na sexta-feira (10/05) ao governador do Ceará, Camilo Santana, seja vetado. O prazo para apreciação do Governo é de 15 dias. O projeto de autoria do deputado estadual Evandro Leitão foi aprovado com 13 emendas durante votação ocorrida nessa quinta-feira (09/05), na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, recebendo 23 votos favoráveis e 14 contrários.
O coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), promotor de Justiça Edvando França, espera que o governador do Ceará siga o exemplo do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, que, em janeiro de 2019, vetou projeto de lei para comercialização de bebidas nos estádios do Rio Grande do Sul, mesmo após ser aprovado na Assembleia Legislativa do estado, em dezembro de 2018.
Caso o projeto seja sancionado pelo Governo do Estado, o MPCE planeja ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). De acordo com o coordenador do Nudtor, o Projeto de Lei está eivado da pecha de inconstitucionalidade segundo o que dispõe o artigo 13-A, inciso II, do Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671, de 15 de maio de 2003), que veementemente proíbe o acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo portando bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.
O Ministério Público justifica o posicionamento destacando, ainda, conclusão da Procuradoria-Geral da República nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.460/MG em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o risco dessa liberação “por expor a riscos a integridade dos torcedores consumidores e dificultar a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos, estádios e arenas, por exceder os limites da competência estadual para legislar sobre o consumo e desporto”.
“Se em um jogo maior são necessários quase 600 policiais para a segurança, com a lei em vigor será preciso aumentar o efetivo policial para prevenir atos de violência. Em assim agindo, a Assembleia Legislativa tirou o Ceará da condição de estado que era exemplo para o Brasil no combate à violência nos estádios. O PL vai de encontro ao Ceará Pacífico e a toda uma política pública de paz promovida pelo Governo do Estado”, declara o membro do MPCE.
Na última terça-feira (07/05), o MPCE participou de audiência pública na Assembleia Legislativa para debater o projeto. Na oportunidade, o coordenador do Nudtor, reforçou a posição contrária do MP e lembrou que o ordenamento da atividade dos vendedores ambulantes no entorno dos estádios já está sendo realizado após recomendação ministerial expedida em abrildeste ano. O promotor também esteve presente na Assembleia nos dias 28 de março e 4 de abril para acompanhar as discussões sobre o projeto e sensibilizar os parlamentares para os riscos de aumento da violência dentro dos estádios, em caso de aprovação da lei.
Além disso, em 21 de março deste ano, o MPCE publicou nota se manifestando de forma contrária à liberação. Outra nota com o mesmo posicionamento já havia sido divulgada em 5 de dezembro, na época, contrário ao projeto de lei nº 237-2015, que continha o mesmo teor. Ainda em 1 de novembro de 2018, o Nudtor promoveu audiência pública sobre setorização e violência nos estádios. Os riscos da liberação de bebidas dentro das arenas esportivas também foi tema da discussão.
“O MP respeita o Poder Legislativo, mas a decisão tomada ontem, além da inconstitucionalidade, coloca em risco a vida, a saúde e a integridade dos torcedores”, conclui o promotor de Justiça Edvando França.
(MPCE)