Tramita no Senado uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita a 30 dias a duração das férias dos magistrados e dos membros do Ministério Público (MP). A PEC 58/2019 também veda a adoção da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para juízes e prevê a demissão deles e de integrantes do MP, por interesse público. O texto aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta, do senador Carlos Viana (PSD-MG), reduz o período de férias dos magistrados e membros do Ministério Público, que hoje é de 60 dias, para 30 dias, visando diminuir os gastos públicos e garantir maior eficiência aos jurisdicionados.