quinta-feira, 2 de maio de 2019

TJ-SP ABSOLVE HOME CONDENADO APENAS COM BASE EM DELAÇÃO EM INQUÉRITO

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É ilegal basear uma condenação apenas em delação feita durante inquérito policial, entendeu o desembargador Vico Mañas, do 6º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao absolver um homem condenado a 8 anos de prisão por roubo. 
condenação foi baseada em depoimentos colhidos durante a investigação policial. Um dos acusados negou participação no crime, tendo apontado o condenado e um outro homem como autores. Posteriormente, ele relatou que fez a delação porque foi agredido pela polícia. Outro réu confessou a prática do furto, dizendo que agiu sozinho. Depois, informou ter feito a confissão sob ameaça de ser acusado por outros crimes que também não cometeu. O investigador do caso, em depoimento, disse não lembrar dos fatos.
Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, que defendeu o réu, a condenação contrariava o artigo 155 do Código de Processo Penal, que determina que o juiz formará sua convicção baseado na prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na investigação.